Inventário Judicial e Extrajudici
O processo de inventário tem como função principal fazer o levantamento, a apuração e a avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada por quem morreu – autor da herança.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório). É de suma importância a realização de inventário pois, só assim, os herdeiros dos bens da pessoa falecida poderão receber a herança legalmente, e, após realização da partilha, comercializa-los.
O prazo para abertura de inventário é de 60 dias a contar da data do óbito da pessoa que se abrirá o Inventário, sob pena de multa.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório). É de suma importância a realização de inventário pois, só assim, os herdeiros dos bens da pessoa falecida poderão receber a herança legalmente, e, após realização da partilha, comercializa-los.
O prazo para abertura de inventário é de 60 dias a contar da data do óbito da pessoa que se abrirá o Inventário, sob pena de multa.