Alteração cadastral de empresas perante os órgãos competentes em todo Brasil

A alteração cadastral de pessoa jurídica é o ato que modifica alguma informação prestada perante os Órgãos de Registro, mediante os instrumentos contratuais da empresa. Essa alteração cadastral também é comunicada aos demais órgãos públicos parceiros da Redesim.


Para os órgãos de registro existem duas formas de alteração, a alteração contratual simples e a consolidada. A alteração contratual simples gera um documento que se torna um adendo ao contrato social original. Ao apresentar a documentação da empresa para qualquer órgão, o empresário que optou pela alteração simples, deverá sempre levar o contrato social original juntamente às alterações.

Já uma alteração contratual consolidada reúne em um único documento todo o histórico de alterações contratuais passadas, tornando-se um documento independente dos contratos anteriores.

Dependendo da alteração cadastral pretendida, é possível que seja necessário efetuar uma nova Consulta Prévia de Viabilidade.
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