A importância do registro da união estável
A união estável está se tornando uma prática comum no país. Trata-se de um FATO, e não um ato. Vou explicar melhor.
Aos olhos da lei, a união estável é definida como uma relação não eventual, pública, continua e duradoura entre duas pessoas que visam construir uma família.
Não é obrigatório, mas é possível fazer o registro dessa união estável, o que é diferente de um registro matrimonial.
Sem o registro, é possível comprovar que a união existe através de bens adquiridos em conjunto durante a relação, contas bancárias conjuntas e, principalmente, um filho ou o objetivo de construir uma família, mas com o registro você ganha algumas seguranças.
Um dos grandes problemas gerados pela dissolução da união estável sem o registro é fixar a data em que ela teve início e, consequentemente, realizar a partilha dos bens, já que, quando um casal convive em união estável sem registro, presume-se o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos após o início da união estável são do casal.
Registrando um contrato de união estável, é possível escolher o regime de bens.
Outrossim, quando formalizada, a união estável assegura alguns direitos que pessoas casadas possuem sem ter que passar pelo processo jurídico. Caso seja necessário comprovar a união, será possível usar esse registro.
Fins como inclusão do parceiro em planos de saúde, regime de bens e heranças são assegurados por essa formalização.
Vamos tentar responder algumas das perguntas mais frequentes em relação ao processo de união estável e seu registro:
O meu estado civil será casado?
A resposta é não. Mesmo com a união estável registrada, o seu estado civil permanece como solteiro.
Como registrar a união estável?
Trata-se de um processo bem simples. Tudo o que o casal precisa fazer é preencher um contrato de união estável e registrá-lo em algum cartório.
Para que o registro ocorra, são necessários duas testemunhas e o pagamento de uma pequena quantia, consideravelmente menor do que a de um casamento.
Casais homossexuais podem registrar esse tipo de união?
Podem, desde que eles atendam os critérios de ter uma relação não eventual, pública, continua e duradoura entre duas pessoas que visam construir uma família.
É possível comprovar a união estável sem o registro?
Sim, é possível! Porém, no caso de uma herança, por exemplo, a pessoa teria que comprovar legalmente que essa união existia. Com o registro, bastaria apresentar o documento registrado em cartório.
É preciso viver na mesma casa para configurar uma união estável?
Não! É possível registrar a união mesmo morando em casas diferentes, desde que os outros critérios sejam atendidos.
Para finalizar, o registro da união estável pode não ser obrigatório, mas é extremamente simples de ser feito, gera uma segurança para o futuro e pode evitar muita dor de cabeça. Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários abaixo!