É possível pedir demissão e receber as verbas rescisórias, saiba como:
São vários os fatores que levam um funcionário a pedir demissão. Problemas de relacionamento na empresa, quebra de cláusulas contratuais, condições ruins de trabalho, uma oferta de emprego tentadora e etc.
Ao pedir demissão por vontade própria, o funcionário tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais mais 1/3 do salário e o salário referente aos dias trabalhos no mês vigente.
Porém, algumas vezes, o pedido de demissão pode ser convertido em o que chamamos de rescisão indireta. É sobre isso que falaremos nesse post.
Quando a rescisão indireta acontece, o empregado tem direito ao levantamento do fundo de garantia, a multa de 40% e ao seguro desemprego, recebe-se as verbas rescisórias como se o empregador tivesse demitindo o empregador. Trata-se da justa causa que o empregado dá ao empregador.
As normas da CLT e a lei garantem ao trabalhador o direito de conseguir a rescisão indireta em alguns casos. Entre os motivos que geralmente levam os funcionários a pedir demissão, alguns deles podem entrar no mérito da rescisão indireta.
Por exemplo, quando ocorre a quebra de alguma cláusula contratual, o colaborador da empresa acaba se desmotivando e isso pode acarretar no pedido de demissão, mas saiba que isso pode se caracterizar um motivo para a rescisão indireta.
Além da quebra de cláusulas, os atrasos de salários recorrentes, maus tratos, não depositar o FGTS, ambiente de trabalho abusivo e acúmulo de funções também podem ser motivos para uma rescisão indireta.
O que muitas vezes acaba fazendo com que a pessoa peça a demissão e não busque a rescisão indireta mesmo tendo motivos para isso, além da falta de informações sobre as leis e as normas da CLT, é o fato de as pessoas ao seu redor ou o chefe não concordarem com as afirmações.
Se o seu empregador não optar por um desfecho amigável perante aos seus motivos para uma rescisão de contrato, um advogado pode te ajudar.