Você tem um cheque que venceu há mais de 06 meses e pensa que não tem mais como cobrá-lo pois ocorrera a prescrição? Há solução.
A lei do cheque define que, para Ação de Cobrança de cheque, deve-se respeitar o prazo de 06 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, ultrapassado esse período, teoricamente, não haveria mais o que ser feito, ficando somente o prejuízo.
Há solução. É possível ingressar na justiça com um procedimento conhecido como Ação Monitória. Trata-se de uma ação de cobrança que tem o prazo prescricional de 05 anos, para tanto, é necessário ter uma prova escrita do valor a ser cobrado, como é o caso do cheque. A Ação Monitória também serve para cobrar qualquer quantia que seja fundada em um documento escrito, como nota promissória, duplicata e etc., basta que se tenha uma prova por escrito.
A Ação Monitória costuma ser um procedimento relativamente rápido, já que o devedor é citado para pagar no prazo de 15 dias.
Para ingressar com uma Ação Monitória, é necessária a contratação de advogado.
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