As infiltrações e os vazamentos de água são sempre uma grande dor de cabeça nas relações condominiais, principalmente quando os responsáveis não estão dispostos a solucionar o ocorrido, ou não possuem recursos para isto.
Ressalta-se inicialmente que, no âmbito dos condomínios edilícios, existem duas redes de encanamento: a rede vertical, que é responsável por conduzir a água e o esgoto entre os andares, sendo de uso comum, e a rede horizontal, que é responsável por levar a água para as unidades residenciais, sendo de uso particular. A rede vertical é de responsabilidade do condômino, já a rede horizontal, é de responsabilidade da unidade residencial/condômino vizinho.
Quando ocorre algum vazamento ou alguma infiltração, o primeiro ato recomendado, é o de verificar se este é decorrente da rede vertical ou da rede horizontal, sendo da rede vertical, o condômino deve provocar as alterações e os reparos necessários, com a finalidade de sanar este incomodo ao condômino.
O grande problema ocorre, quando este aborrecimento é decorrente da rede horizontal, hipótese em que se deve localizar a unidade residencial responsável por este desconforto, e tentar proceder com a composição amigável entre os condôminos.
Na hipótese em que não haja acordo para sanar este ocorrido, recomendamos que o fato seja então formalizado, através de uma notificação extrajudicial. Tal notificação deverá ser expedida em duas vias, devendo uma delas ser entregue ao proprietário da unidade residencial responsável pelo fato danoso, e a outra via, ser assinada pelo mesmo, ficando esta sob a guarda do condômino prejudicado.
Noutro passo, na hipótese de recusa no tocante a respectiva assinatura, solicitamos que seja esta notificação, assinada por duas testemunhas, para fins de validade do respectivo meio de comprovação, demonstrando assim que a situação é de conhecimento do infrator e, houve a tentativa de que a mesma fosse sanada pela via extrajudicial.
Conforme dispõe o art. 186 e art. 927, ambos do Código Civil, aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repara-lo, razão pela, na hipótese em que o condômino responsável se recusar a proceder com os reparos necessários, mesmo após a entrega da respectiva notificação extrajudicial, como última hipótese, aconselhamos que o condômino prejudicado proceda com o ingresso com uma ação de reparação de danos patrimoniais em face do mesmo.